Ações Afirmativas
BACHARELADO EM DIREITO
BRUNO SOUZA
DOMINGOS DIAS JÚNIOR
IVANILDES ROSA
NAIERE ALVES
POLLYANA VASCONCELOS
SILVANO SOUZA
VITOR CARDOSO
A EFETIVIDADE DA DIGNIDADE HUMANA ATRAVÉS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
ITABUNA – BAHIA
2014
A EFETIVIDADE DA DIGNIDADE HUMANA ATRAVÉS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Em nosso país as políticas públicas possuem caracteristicamente um cunho social. Tanto políticos de esquerda quanto de direita propõem projetos assistencialistas que visam amenizar as desigualdades sociais. A própria sociedade, organizada ou não em movimentos sociais, começou a exigir do poder público medidas mais ativas diante de questões de discriminação racial, de gênero, de idade, de etnia, de composição física em vários períodos da história do Brasil e em várias regiões do planeta.
Nesse contexto, verifica-se o surgimento das ações afirmativas, ou seja, medidas criadas pelo Estado que tem por objetivo amenizar ou extinguir quaisquer desigualdades historicamente acumuladas. “Políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente” (GEMMA, 2011).
Santos (apud RIBEIRO, 2011, p. 169) define:
A ação afirmativa é um conceito que exprime uma espécie de tratamento discriminatório de acordo com o ordenamento jurídico, fazendo que o direito seja garantia de tratamento mais equânime no presente como compensação a discriminação sofrida no passado. [...]
Ação afirmativa é tratar de forma preferencial aqueles que historicamente foram marginalizados, para que lhes sejam concedidas condições equidistantes aos privilegiados da exclusão. Diferencia-se drasticamente da redistribuição, já que não é simples busca de diminuição de carência econômica, mas sim uma medida de justiça, tendo por base injustas considerações históricas que erroneamente reconheceram e menosprezaram a identidade desses grupos discriminados.
No entanto, é