Ações Afirmativas e Justiça Racial
BEN-HUR ROSA DA SILVA, acadêmico bacharelado em Direito¹
LUANA PEIXOTO, acadêmico bacharelado em Direito²
LUCAS DA COSTA NASCIMENTO PINHEIRO, acadêmico bacharelado em Direito³
PEDRO ERNESTO PEREIRA DA CUNHA, acadêmico bacharelado em Direito4
RESUMO
O presente artigo acadêmico busca analisar a evolução, no Brasil, da ideia de reparação dos danos causados à população negra no âmbito do direito, bem como os fundamentos jurídicos para a adoção das ações afirmativas enquanto mecanismo de promoção da igualdade substantiva, do reconhecimento e da valorização da cultura dos negros. Com enfoque na política educacional, reconhecidamente um dos principais instrumentos de equalização de oportunidades e de combate à desigualdade social, pretende-se demonstrar a importância transcendental do tema para o Brasil, por ter incidência direta sobre aquele que é seguramente o mais grave de todos os nossos problemas sociais, o que está na raiz das nossas mazelas, do nosso gritante e envergonhador quadro social. Despretensiosa denúncia dos diversos mecanismos pelos quais, ao longo da nossa história, a sociedade brasileira logrou proceder aos afrodescendentes, através das mais variadas formas de discriminação a exclusão do processo produtivo e da vida social digna.
Palavras-chave: Ações Afirmativas. Cotas Raciais. Igualdade Material. Políticas Públicas.
1 AÇÕES AFIRMATIVAS
As ações afirmativas deparam-se no âmago do debate constitucional, sendo elas o meio aplicado para a efetivação da igualdade material, por meio da proposição da igualdade de oportunidades em favor daqueles considerados minorias sociais (ALMEIDA, 2011).
Conforme Piovesan (2005, p.40) as ações afirmativas:
Constituem medidas especiais e temporárias que, buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo de igualdade, com o alcance da igualdade substantiva por parte de grupos vulneráveis, como as minorias étnicas e