Análse da adpf 184 - cotas raciais
3945 palavras
16 páginas
FACULDADE DOM PEDRO IIFrutuozo Gonçalves
Vera Regina Santos Barreto
ATIVIDADE AVALIATIVA – ÉTICA
Salvador-BA
Outubro 2013
FACULDADE DOM PEDRO II
Frutuozo Gonçalves
Vera Regina Santos Barreto
ATIVIDADE AVALIATIVA – ÉTICA
Salvador-Ba
Outubro 2013
1. INTRODUÇÃO:
Trata o citado Acórdão do julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta pelo Partido Democrata (DEM), contra a política afirmativa de cotas raciais implantadas na Universidade de Brasília (UNB).
2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Em decorrência da regulamentação do art. 102 da Constituição Federal (CF/88), o Congresso editou a Lei 9.882/99, que dispõe sobre o processamento e julgamento de ações do tipo ADPF, a ser proposta junto a mais alta Corte de Justiça do País, com o fito de “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato publico, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”.
No entendimento do Partido Democrata (DEM) a política de cotas raciais da UNB, feria o principio constitucional esculpido no caput do artigo 5º, do Cap.1 da Magna Carta, que dispõe, verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e a propriedade nos termos seguintes.....”.
O argumento do DEM pode ser sintetizado no texto abaixo, de autoria da Drª Roberta Kauffman, advogada do Partido:
“A imposição de um modelo de estado racializado, por óbvio, traz consequências perversas para formação da identidade de uma nação. [...] Não existe racismo bom. Não existe racismo politicamente correto. Todo o racismo é perverso e precisa ser evitado".
3. POLITICAS AFIRMATIVAS - COTAS RACIAIS
Esclarecido o