Ação
FRANCISCA FRAGOSO DA CUNHA, brasileira, solteira, comerciante, inscrito no CPF sob nº 601.574.964-49, RG nº 1217466 SSP/PB, filha de JOSÉ PEREIRA DA CUNHA e JOSEFA FRAGOSO DA CUNHA, residente e domiciliado na cidade de BAYEUX/PB, na Rua Presidente João Pessoa nº50, Bairro Brasília, CEP nº 58.307-340, por seus advogados que subscrevem (doc. 01), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta , onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
contra ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-40, inscrição estadual 16.015.823-0 ,situada na cidade de João Pessoa/PB, na BR 230, KM 25, Cristo Redentor, CEP nº 58.071-680, com filial na cidade do fato, pelos fatos a seguir expostos:
1. DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer o deferimento dos Benefícios da Gratuidade da Justiça, por não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e da família. Junta declaração de carência (doc. 02).
2. DOS FATOS
A autora é proprietária do estabelecimento comercial denominado “LANCHONETE TROPICAL”, cujo horário de funcionamento inicia-se às 08 horas da manhã.
Em função de empecilhos financeiros não habituais o autor não conseguiu pagar as contas de energia elétrica cujo os vencimentos foram 21/07/2014 e 19/08/2014 nos respectivos dias. Tal fato a deixou muito preocupada, pois não poderia ter a energia elétrica de seu estabelecimento cortada, o que acarretaria grande prejuízo diante dos produtos perecíveis com os quais trabalha.
Ela – autora – pretendia realizar o pagamento das citadas contas até o final do mês de agosto, e estava trabalhando para isso,