ação
RAISSA CRISTINA MOURA DINIZ, menor impúbere, nascida aos 14 de junho de 1999 e BRUNA KALINA MOURA DINIZ, menor impúbere, nascida aos 04 de setembro de 2.000, ambas neste ato representada por sua tia CRISTIANE CLAUDIA DE MOURA, brasileira, casada, autônoma, residente e domiciliada na Rua 11 de Agosto, nº. 97, Bairro Derby Club, portadora da Carteira de Identidade/RG nº. 28.689.599-1 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº. 200.642.268-59, por intermédio de seu procurador que ao final desta subscrevem, com instrumento de mandato (Doc. 01), com seu escritório situado na Avenida 15, nº. 615, Centro, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº. 5478/68 e art. 226 parágrafo 5º e outros da CF, art. 1694 e seguintes do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis, ingressar com a presente AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de MAURO LUCIO DINIZ, brasileiro, viúvo, operário de carretilha, residente e domiciliado na Rua João Luiz da Silva, nº. 31, Bairro Zequinha Amendola , na cidade de Barretos - SP, pelas razões de fato e direito, que a seguir passa a expor, para ao final, requerer:
DOS FATOS
O Requerido foi casado com a irmã da representante legal das menores, onde na constância do casamento nasceram as menores RAISSA CRISTINA MOURA DINIZ nascida em 14 de junho de 1.999 e BRUNA KALINA MOURA DINIZ nascida em 04 de setembro de 2.000 (Doc.02/03).
Ocorre, Vossa Excelência que por uma fatalidade a esposa do Requerido veio a falecer, deixando sua irmã, tia das menores a guarda e responsabilidade, conforme demonstra o documento em anexo.
O requerido nunca atendeu aos deveres que lhe cabe, isto é, sua contribuição