ação
Processo n.
CARLOS, já devidamente qualificados nos autos da ação supramencionada, que move em face de BANCO TOMA CÁ, também já qualificado nos autos, vem por seu Advogado, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos dos arts. 522 e ss do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência.
Em atendimento ao art. 524, III, do CPC, informa o Agravante o nome e o endereço profissional dos Advogados constantes nos autos.
ADVOGADO DO AGRAVANTE:
ADVOGADO DO AGRAVADO:
Em cumprimento ao art. 525, O Agravante vem indicar as peças que instruem o presente recurso:
Cópia da decisão agravada;
Certidão de Intimação;
Procurações outorgadas aos Advogados do Agravante e Agravado;
Petição Inicial.
O Agravante informa que dentro do prazo de 3(três) dias, juntará aos autos do processo de origem cópia do presente recurso comprovando sua interposição e o rol dos documentos que o instruem.
Informa, ainda, que já providênciou o recolhimento dos valores referentes as custas processuais e ao porte de retorno , conforme guia anexa.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Goiânia, de de .
ADVOGADA
OAB/GO N.
MINUTA DO AGRAVO
Agravante: Carlos
Agravado: Banco Toma Cá
EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I - DA ADMISSIBILIDADE
CABIMENTO
Justifica-se a interposição do presente recurso de Agravo na modalidade Intrumento, considerando que a decisão agravada não recebeu apelação interposta pelo agravante, desta forma, não caberia a interposição de Agravo Retido conforme art. 522 do CPC.
TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, visto que foi interposto na data______ e a decisão agravada no prazo máximo de 10(dez) dias.
PREPARO
O recurso encontra-se preparado conforme se vê pela guia de recolhimento das custas processuais anexa.
II – EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
Carlos José propos Ação de