Ação
Reconhecer que sem o profundo conhecimento da linguagem jurídica não é possível conhecer seus institutos e suas categorias. Enfim, a Ciência do Direito se faz com a linguagem, mas em última instância, é a própria linguagem.
A importância da linguagem no Direito
“Não digo que a Universidade me não tivesse ensinado alguma; mas eu decorei-lhe só as fórmulas, o vocabulário, o esqueleto. Tratei-a como tratei o latim - embolsei três versos de Virgílio, dois de Horácio, uma dúzia de locuções morais e política para as despesas da conversação. Tratei-os como tratei a história e a jurisprudência. Colhi de todas as coisas a fraseologia, a casca, a ornamentação (...)" (ASSIS, Machado. Memórias Póstumas de Brás Cubas)
O fragmento acima diz respeito à sagacidade do personagem Brás Cubas, do autor Machado de Assis, que ao se lembrar dos seus tempos de estudante de Direito, em Coimbra, conta que apenas fizera "decorar o vocabulário", dizer palavras ornamentadas e frases de efeito para avançar na carreira. Essa referência da literatura nacional nos faz insurgir sobre uma importante questão que se coloca para os alunos de Direito, qual seja, a linguagem jurídica sob os aspectos de sua importância técnica e vícios.
A linguagem, para a corrente linguístico-epistemológica, não só permite o intercâmbio de informações e de conhecimentos humanos, como também funciona como meio de controle de tais conhecimentos. A compreensão coerente e sistemática do mundo é obtida por meio da linguagem. (WARAT, Luís Alberto. O Direito e sua linguagem. Porto Alegre: Fabris, p.37)
A corrente linguístico-epistemológica é geralmente conhecida como Positivismo Lógico. Esta corrente sustenta que o conhecimento pode ser obscurecido por certas perplexidades da natureza estritamente linguística. Uma linguagem defeituosa pode proporcionar uma visão distorcida dos objetos cognecentes (a que se quer conhecer).
De acordo com o doutrinador Tércio Sampaio Ferraz, o