Ação
URGENTE IDOSO
MARIA IRENE GONÇALVES COSTA, brasileira, viúva, neste ato representada por sua Curadora, MAGDA ROSANE COSTA BUENO, brasileira, solteira, inscrita no CPF n.º 606.935.500-82, residente e domiciliada na Rua Guilherme Alves, 1128, apto 408, nesta Capital, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 186, 187 e 247 todos do Código Civil, interpor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL E PEDIDO DE AJG
Em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUILHERME II, representado pelo síndico Odir Feijó Júnior, residente e domiciliado na Rua Guilherme Alves, 1128, apto 205, nesta Capital e GUARIDA IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 089.398.606/0001-30, com sede na Av. Protásio Alves, 1303, complemento 1309,1315 E 1321, bairro Petrópolis, nesta Capital, CEP: 90.410-000
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
PEDIDO DE AJG
Nos termos do art. 14, §1°, da lei 5584/1970, das Leis 1060/1950 e 7115/1983, bem como do art. 790, § 3º, da CLT, a parte declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer desde já os benefícios da justiça gratuita.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A PARTE AUTORA destaca o transtorno que está enfrentando no seu dia a dia, pela infiltração de água no apartamento localizado no último pavimento. O qual é alvo de constantes infiltrações oriundos da caixa d’ água do prédio. Embora tenha efetuado diversas solicitações de reparo para o síndico condominial, inclusive para administradora imobiliária Guarida, nenhuma providência foi tomada. Quedando-se partes demandadas omissas em enfrentar suas responsabilidades.
Percebe-se das fotografias anexadas às fls. xxxx, que as infiltrações são ocasionadas pela má conservação do telhado, trazendo