Ação
Cassada liminar que garantia liberdade a ex-prefeito de Cabo Frio (RJ)
Condenado por crime de responsabilidade em segunda instância, o ex-prefeito de Cabo Frio (RJ) Ivo Ferreira Saldanha teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de habeas-corpus que garantiria a sua liberdade. A Quinta Turma cassou a liminar dada em abril deste ano, que havia determinado a soltura de Ivo Saldanha. O ministro Gilson Dipp, relator do processo, ao analisar o mérito da ação, entendeu que a interposição de recursos por parte do ex-prefeito não impede a execução do julgado, com a expedição do mandado de prisão contra o condenado para início do cumprimento de pena. Em agosto de 1990, quando ocupava o cargo de prefeito em Cabo Frio, Saldanha teria desviado cerca de Cr$ 12 milhões procedentes de royalties por extração de petróleo que teriam sido creditados ao município. Ele foi denunciado com outras três pessoas pela prática do crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei 201/67 (art. 1º). Saldanha foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a seis anos de reclusão em regime semi-aberto. A defesa do ex-prefeito argumentou incompetência do juízo de primeiro grau em razão do foro privilegiado que Saldanha teria, na qualidade de ex-prefeito, garantido pela Lei nº 10.628/02, que alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP). A tese não foi aceita porque a atuação do juízo de primeiro grau foi temporária, sendo alterada em face da mudança no CPP. A defesa também argumentou ao TJRJ nulidade do processo por falta de intimação do réu para conhecer a renúncia de seu advogado. O desvio de verbas O acórdão do Tribunal estadual afirma que está comprovado, principalmente por inspeção do Tribunal de Contas, o desvio das verbas públicas por Saldanha, em proveito próprio e de terceiros, o que teria sido feito com a colaboração de firma inexistente. Essa firma "sequer teria realizado as obras que lhe foram locadas por meio de cartas