ação
Antonio Silva de Amorim, brasileiro, casado, agricultor, RG sob o nº. 677075, SSP/MA, CPF sob o nº.173.847.882-34 , residente e domiciliado no Projeto de Assentamento Serra Azil, na Zona Rural no município de Novo Repartimento - Pará, com jus postulandi exercido por estes subscritores, seus bastantes procuradores, consoante outorga em anexo, com endereço profissional esboçado na nota de rodapé, local onde recebe as comunicações forenses, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
Ação Previdenciária – Aposentaria por Idade – Trabalhador Rural
(Com Pedido de Antecipação dos feitos da Tutela Antecipada)
face a Autarquia Federal INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - tudo em conformidade com a Lei 8.213/1991 e arcabouço doutrinário e jurisprudencial a seguir delineados, o que faz com arrimo nos substractos fáticos e jurídicos a seguir delineados.
I – Sinopse Fática.
Conforme lhe faculta a Lei nº. 8.213/91, a requerente ingressou junto ao INSS, com pedido de Aposentadoria Rural por idade em Outubro de 2010 tendo seu pedido sido indeferido, mesmo a autora tendo implementado todas as condições para a concessão do beneficio.
O autor sempre morou e trabalhou na roça. Exerceu a profissão de lavrador, em regime de economia familiar que cultivava feijão, arroz, milho, mandioca, banana e batata doce e criava alguns porcos e galinhas. O seu único ofício e fonte de renda é o trabalho na roça, nunca abandonou a profissão que promoveu o sustento por toda a vida.
Sempre foi trabalhador rural, mesmo após casar-se, onde sua esposa sempre exerceu a atividade de lavradora. O autor mora e trabalha desde 1998 até os dias de hoje, em uma pequena propriedade rural no Projeto de Assentamento Serra Azil II, na Zona Rural município de Novo Repartimento - Pará, isso consoante ao Declaração do Incra -