Ação
João Augusto, (qualificação, endereço etc), através de seu advogado (Nome, endereço e OAB) devidamente representado pelo seu advogado( nome, endereço do escritório, OAB), conforme procuração em anexo, vem respeitosamente, a este juízo propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (RITO ORDINÁRIO)
Contra a União Federal, devidamente representada pelo seu procurador, conforme artigo 12, I do CPC e artigo 102, §2° da CRFB, pelos pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
1 - Dos Fatos
João Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal localizado no Estado X. Dois anos e meio após a realização da cirurgia, João Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Descobre, então, que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Realizada nova cirurgia no mesmo hospital público, o problema foi resolvido.
2 – Do Direito
O artigo 37 § 6° da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) –“As pessoas de direito público e as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”;
E também o artigo 43 do Código Civil Brasileiro nos fala que : “as pessoas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.”
Os dois dispositivos legais explanados acima demonstra a responsabilidade objetiva da União validando assim o pleito do autor. Ainda no desenrolar dos fatos, fica caracterizado o nexo de causalidade, entre o fato, esquecimento do bisturi, e