AÇÃO TRIBUTARIA
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 2/12/2010, Seção 1, Pág.32.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Moderno – Centro de Ensino, Educação e Cultura Ltda.
UF:AP
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da
Portaria SESu nº 1.636, de 18 de novembro de 2009, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de graduação em Psicopedagogia, modalidade bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Amapá (IESAP).
RELATORA: Marília Ancona-Lopez e-MEC nº: 200711052
PARECER CNE/CES Nº:
COLEGIADO:
APROVADO EM:
116/2010
CES
7/5/2010
I – RELATÓRIO
Em 27 de dezembro de 2009, o Moderno – Centro de Ensino, Educação e Cultura
Ltda., entidade mantenedora do Instituto de Ensino Superior do Amapá (IESAP), com fundamento no artigo 33 do Decreto nº 5.773/2006, interpôs recurso junto ao CNE contra a
Portaria SESu nº 1.636, de 18 de novembro de 2009, publicada no DOU de 23 de novembro de 2009, seção 1, p. 38, que indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em
Psicopedagogia, bacharelado, conforme Registro e-MEC nº 200711052.
Em 10/4/2008, o Instituto de Ensino Superior do Amapá, localizado no município de
Macapá, Estado do Amapá, mantido pelo Moderno – Centro de Ensino, Educação e Cultura
LTDA., solicitou a autorização para o funcionamento do curso de Psicopedagogia, bacharelado. A IES oferece os cursos de graduação em Filosofia; Letras com as habilitações
Português e Espanhol e respectivas literaturas, Português e Inglês e respectivas literaturas,
Português e Francês e respectivas literaturas, Tradução Português/Inglês e Tradução
Português/Francês; Pedagogia e Turismo. A IES também já oferece o curso de
Psicopedagogia na pós-graduação lato SENSU, entre outros.
No sistema e-MEC, além da autorização do curso de Psicopedagogia, está em trâmite o processo de recredenciamento da IES.
Concluídas as análises