ação trabalhista
ANA LILIA DE SOUZA PIRES, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o nº 029.626.397-47 e com CTPS nº 17958, série 523, nascida em 01/01/1960, residente e domiciliada na Rua Vereador Francisco Porto, 218, Alto da Chácara, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28601-970, por seus advogados infra assinados, constituídos conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional na Praça primeiro de Março, n° 9, sala 303, Centro, Nova Friburgo – RJ., CEP 28.625-780, vem, perante Vossa Excelência, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MORAIS pelo RITO SUMARÍSSIMO
Em face de LIMPMAX SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.362.410/0001-04, localizada na Rua Comandante da Cruz, 149, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.021-020, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados:
I- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, declara a Reclamante que está desempregada e que não se encontra em condições de arcar com o ônus da presente demanda sem que reste comprometido o sustento próprio e de sua família, razão pela qual, com amparo no art. 5º, LXXIV da CF/88, no art. 2º da Lei Federal 1.060/50 e no art. 14 da lei Federal 5.584/70, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Mister ressaltar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ações Direta de Inconstitucionalidade de números (ADIs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.
III- BREVE RESUMO DOS FATOS A Reclamante foi admitida em 13.01.2012 pela Reclamada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, CBO 5143-25, com remuneração especificada de R$640,00 (seiscentos e quarenta reais) e atualmente R$