ação trabalhista
Qual o conceito de Direito Administrativo? Temos vários. Não há conceito aceito de forma absoluta pelos autores, até porque os conceitos variam com o tempo e o espaço. O conceito também depende do objeto de estudo. Ele tem que ser definido, para que seja o foco central daquela disciplina. Em alguns casos, é bastante simples caracterizar o objeto de estudo. No Direito Financeiro, por exemplo, temos a atividade financeira do Estado como objeto. Aqui, o objeto deveria ser “atividade administrativa do Estado”. Mas não é o que vemos na doutrina. Há diferentes enfoques sobre o que é ou não administrativo.
Há, por exemplo, o poder de polícia do Estado, que foi aumentando de tamanho ao longo do tempo. Essa diversificação cresceu ao longo dos conteúdos programáticos. Os serviços públicos e servidores e a intervenção do Estado na propriedade também evoluíram.
Não é nem possível incluir uma lista com a legislação de Direito Administrativo em nosso material de estudo pois é uma parte muito ampla de nosso Ordenamento.
Não há concordância entre os autores nem quanto à origem etimológica do termo “administrativo”. Devemos buscar a palavra em sua essência. Se até a palavra “financeiro” causa confusão, imagine “administrativo”. Atividade financeira é confundida, comumente, com atividade bancária. Administrativo é relativo à Administração, mas temos administração em todos os órgãos e poderes, não só no Executivo! O termo Direito Administrativo, portanto, não é autoexplicativo. O significado tem que ser buscado