Ação Trabalhista - Falta de Registro em Carteira de Trabalho
A PARTE, brasileira, solteira, vendedora, inscrita do CPF(MF) ........, e portadora da C.I. ........SPTC/ES, residente Rua Pedro Epchin, 209 Centro Colatina/ES, Cep: 29.700-550, , vem por meio desta e na melhor forma do direito, perante VOSSA EXCELÊNCIA, intermediado por seu advogado legalmente constituído que nesta subscreve, inscrito na OAB/ES sob o número OAB/ES (...), com escritório profissional na TRAVESSA ROTARY, (...) (...) Colatina/ES, Cep: 29.700-240, servindo o mesmo para os fins descritos no Inciso I do artigo 39 do Código de Processo Civil Brasileiro, consubstanciado nos artigos 837 ´usque´ 841 da Consolidação das Leis Trabalhistas, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO por força da lei 9.957/2000 em em face de .........., pessoa jurídicas de direito privado, com sede na Rua Expedicionário Abílio dos Santos, 129 Centro Colatina/ES, Cep: 29.700-070, na pessoa de seu representante legais ex vi do artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, requerendo o seu processamento, pelos motivos de fato e de direitos seguintes:
DA ADMISSÃO FUNÇÃO REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA - HORAS EXTRAS DEMISSÃO IMOTIVADA
A Reclamante foi admitido em 03 de Dezembro de 2007, para exercer a função de vendedora, percebendo a quantia de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), com carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, laborando efetivamente de 08:00 às 18:00 com intervalo para refeição de 01:30 minutos, de segunda a sexta feira, e aos sábados de 08:12:00 horas, ou seja meia hora por dia deverá ser considerada como extra pois sua jornada ultrapassava a oitava horas diária, nos termos do artigo 58 da CLT.
Artigo 58 da CTL.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado