Ação revisional de pensão alimentícia com pedido de tutela antecipada
Distribuição por dependência aos autos n.0121/2009
MARIA DE LOURDES, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, com RG nº XXX, CPF n. XXX-XX, residente e domiciliada na Passagem Fé em Deus, n.20, Terra Firme, nºXX, CEP XXX-XX, nesta comarca de Belém – PA, vem a presença de Vossa Excelência através de seu procurador judicial ao final assinado (instrumento de mandato incluso), com fundamento nos arts. 1.694, § 1º , 1.699 do Código Civil, e demais dispositivos, propor:
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de LADONILDO COELHO, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual aposentado, com endereço na Passagem das Flores, n. 67, Jurunas, Belém – PA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS: Autor e Réu viveram em situação de união estável e se separaram de fato deixando uma descendente, Lúcia. Ocorre que o réu negou-se a pagar a pensão alimentícia à filha menor, sendo esta estipulada em juizo na AÇÃO DE ALIMENTOS de n. 0121/2009, processada e julgada perante a 1ª Vara de Família da Capital do Estado do Pará – TJE-PA. Por ocasião, foi estipulado o valor de 10% (dez por cento) da renda mensal de R$-7.000,00 (sete mil reais) mensais a título de remuneração percebido por Ladonildo. Ocorre que, Lúcia, atualmente com 10 anos de idade, portanto, menor impúbere por todos os termos permitidos em lei, desenvolveu problema de saúde renal sério, no final de 2011, não sendo mais suficiente a importância paga como pensão alimentícia pelo réu. A autora afirma ainda que possuí renda mensal de um salário mínimo, portanto, de R$-622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), que recebe através de seu trabalho como auxiliar administrativa.
II - DAS NECESSIDADES DA MAJORAÇÃO: A alimentante se tornou portadora de doença grave renal, exigindo o dispêndio de grandes quantias para a manutenção de sua saúde regular, assim