Ação de Alimentos
Trata-se de Ação Revisional de Alimentos com Pedido de Tutela Antecipada para redução do "quantum", em razão da constituição de nova família por parte do Alimentante.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A.O., brasileiro, casado, eletricista, com endereço situado na Av. (xxx), centro, Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, através de seu Advogado e Procurador "in fine" , assinado, Dr. MARCELO SANTOS LEITE, inscrito na OAB/Es sob o nº5.356, com endereço profissional situado na Av. Frederico Grulke nº 1247, centro, Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, vem com o devido acato e respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos Artigos, 400 e 401 do Código Civil, combinado com os Artigos 13 e 15 da Lei nº 5.478/68, Artigo 273 do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis à espécie, propor a presente:
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Contra: G.R.K., brasileira, divorciada, doméstica, residente e domiciliada no Bairro (xxx), Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, por si e representando sua filha R.O., brasileira, menor, diante dos substratos fáticos, jurídicos e probatórios, a seguir aduzidos:
I - OS FATOS:
Em sede de Ação de Alimentos, sob n.º (xxx)/94, neste Honrado Juízo, e Escrivania o 3º Ofício, foi homologado acordo de pensão alimentícia a filha menor da Requerida, respondendo o pai, ora Requerente com 60% do Salário Mínimo Nacional, importância esta destinada à criação e educação da filha do casal (doc 03).
Durante todo este tempo o Requerente recolheu regularmente os valores relativos a tal porcentagem salarial, o que fez depositando em conta corrente particular da Requerida, e quando, mantinha a condição de Servidor Público Municipal, tal importância, vinha descontado diretamente em folha de