Ação Revisional de Alimentos
Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP
Campus de Jacarezinho
Rua Antônio Lemos, 908 – Fone: (43) 3525-1962 – Jacarezinho – PR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE JACAREZINHO/PR
ANA LUIZA CAVAZZANI FERREIRA, menor impúbere e ANA
BEATRIZ CAVAZZANI FERREIRA, menor, representadas, neste ato, por sua genitora ISABELLA ORLANDINI CAVAZZANI, brasileira, solteira, portadora da
Cédula de Identidade RG nº. 4.917.960-0/PR e inscrita no CPF sob nº 879.096.34900, residente e domiciliada na Rua Vereador Amazonas, nº 409, Parque Bela Vista, nesta cidade e comarca de Jacarezinho/PR e ANA LETÍCIA CAVAZZANI
FERREIRA,
brasileira,
solteira,
portadora
da
Cédula
de
Identidade
RG
nº12.484.077-5, inscrita no CPF sobº088.668.609-13, residente e domiciliada na Rua
Vereador Amazonas, nº 409, Parque Bela Vista, nesta cidade e comarca de
Jacarezinho/PR por sua advogada e procuradora, que esta subscreve, na condição de coordenadora do Escritório Modelo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da
UENP, vem, com o respeito e acatamento devidos perante V. Exa., propor
REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de seu genitor, JOEL SOARES FERREIRA, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 4.835.578-1/SSP-PR, inscrito no
CPF sob nº 653.476.099-15 residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°
Escritório Modelo
Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP
Campus de Jacarezinho
Rua Antônio Lemos, 908 – Fone: (43) 3525-1962 – Jacarezinho – PR
251, Vila Setti; e, tendo como endereço de trabalho a Rua Costa Júnior, n° 287,
Centro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
As partes celebraram acordo no ano de 2013, no qual o requerido na ação de divórcio consensual nº