ação por dano moral
__________________________, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da carteira de identidade nº _________________ IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº _______________, residente e domiciliado a Rua _________________, nº __, Centro, Porciúncula – RJ, CEP: 28390-000, por meio de seu Advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. em face de ATL – Algar Telecom Leste S/A, pessoa jurídica, CNPJ nº 02.445.817/0001-07, estabelecida na Rua Mena Barreto, nº 42, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Inicialmente, afirma nos termos da lei 1060/50, ser juridicamente necessitado(a) não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.
2 – DOS FATOS: A parte Autor(a) é titular de direito de uso de linha telefônica móvel, cujo serviço de telecomunicações locais e interurbanas é prestado pela Ré CLARO S/A, sendo certo que o número de sua linha é (22) 92________. Ocorre que a Ré, consoante seu contrato de adesão, só é autorizada a prestar seus serviços de telefonia nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (“Área de Autorização”), fornecendo, desta feita, nos demais estados brasileiros, seu serviço do contrato de “Roaming Nacional – Sem Fronteiras”, serviço este que o Autor faz parte e que consiste na possibilidade do assinante em utilizar dos serviços telefônicos, fora da área de autorização da ATL, em todas as localidades em que exista acordo firmado entre a ATL e outras operadoras de serviço móvel. (doc. em anexo) Em outras palavras, o que ocorre de fato é que quando o Assinante esta dentro da área de autorização da empresa Ré seu celular funciona