Ação popular
PREVISÃO LEGAL E CONCEITO
A ação popular encontra-se prevista no art. LXXIII da CF/88, nos seguintes termos:
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
O inciso é autoexplicativo. Por meio da ação popular obtém-se a anulação do ato lesivo.
A ação popular encontra-se disciplinada pela: LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
LEGITIMADOS A PROPOR
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, DESDE QUE SEJA PESSOA FISICA E NACIONAL.
PROBLEMATICA: Apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. * A partir dos 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. * Não precisa estar assistido de seu representante legal
NATUREZA JURIDICA * A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade.
Não visa a proteger direito próprio do autor, mas sim interesses de toda a comunidade. Pode serutilizada preventivamente (antes da prática ou da consumação do ato lesivo)ou de forma repressiva(posteriormente ao ato lesivo).
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS * Exceto em caso de má fé. * A autor não estará sujeito ao pagamento de custas processuais, nem estará sujeito a eventuais ônus da sucumbência, ou às consequências de ser perdedor o que no caso implicaria também em pagamento dos honorários do advogado da outra parte
REFERENCIA BIBLIOGRAFICA * DAHER, Marlusse Pestana. Ação popular. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 41, 1maio2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/352>. Acesso em: 24 abr. 2013. * FERNANDA MARINELA
A ação pode ser proposta em qualquer comarca. Na capital, o interesse da União