AÇÃO POPULAR
Alunas: Barbara Trindade Sena; Fabiane Fernandes Soares; Fátima Regina Barros Discacciati; Meris Cristina de Almeida Modesto e Michelle Braga Diniz de Oliveira.
Professor: Jaques Daniel Rezende Soares
AÇÃO POPULAR
Conceito: A ação popular é um remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público¹ federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxilio pecuniário do poder público. A ação popular, que é regulada pela Lei 4.717 de 29 de junho de 1965², possibilita que qualquer cidadão tenha o direito de fiscalização dos atos administrativos, bem como de sua possível correção, quando houver desvio de sua real finalidade. A CF/88 dispõe em seu Art. 5º, LXXIII, que,
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A Carta da República, valorizou a participação popular no controle da gestão da coisa pública, que deve ser pautada, entre outros, pelos princípios constitucionais administrativos da legalidade³ e da moralidade4.
Finalidade: A ação popular tem como escopo a garantia da participação democrática do próprio cidadão na vida pública, baseando-se no princípio da legalidade dos atos administrativos e também no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo, garantindo assim a sua titularidade da cidadania, exercendo seus direitos políticos.
Requisito: O primeiro requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que