AÇÃO POPULAR
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA:
DIREITO CONSTITUCIONAL II
PROFESSOR:
ULISSES JOB
ALUNA:
VERA LÚCIA AIRES NUNES LIMA
P3 - NOITE
2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE JOÃO PESSOA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
José dos Santos da Silva, brasileiro, casado, professor, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº 012.345-0, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Av. Maranhão, nº 500, Bairro dos Estados, João Pessoa/Paraíba, portador do Título de eleitor nº 0123456789-0, Seção 01, Zona 217, cidadão em pleno gozo de seus direitos por intermédio de sua advogada e bastante procuradora Vera Lúcia Aires Nunes Lima, inscrita na OAB/PB, sob o nº 00.99.88-9, com escritório profissional sito à Rua Rui Carneiro, nº 416, Tambaú, João Pessoa, Paraíba, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e Lei 4.717/1965, impetrar AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA PARAÍBA da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA PARAÍBA (SRTE/PB)/MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, localizada na Praça Venâncio Neiva, nº 11, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58011-020, órgão público da Administração Direta e XDL CONSTRUÇÕES LTDA, localizada na Av. Rui Carneiro, nº 100, Bairro Jardim Luna, João Pessoa/PB, empresa privada, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
O primeiro réu publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, para realização de obra da nova sede do órgão, na Av. Epitácio Pessoa, nº 1000, João Pessoa/PB, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) onde consta prazo de conclusão da obra de 24 (vinte e quatro) meses. A segunda ré, a