improbidade administrativa
((VÍDEO 1º))
lei 8429/92 L.I.A (lei de improbidade Adm) conceito: ato imoral, qualificado por lei, importa em enriquecimento ilícito do agente, violando princípios da Administração pública, prejuízo ao erário, enseje em processo Judicial, promovido pela pessoa jurídica lesada ou pelo Ministério público, aplicando sanções descritas nos artigos (37, $4º C.F.;e; lei 8429/92).
São três tipos de improbidade:
1º Enriquecimento ilícito do agente Art.9º LIA (+grave)
Ex: Receber propina
2º Prejuízo erário "cabe Dolo/Culpa" Art.10º LIA (médio)
Ex: facilitar aquisição de um bem, por preço superior ao de mercado.
3º Violação dos princípios da Adm. Art.11º LIA (brando)
Ex: Negar publicidade a um ato oficial, que deveria ser publicado.
LEI: 13019/14-vigencia após 360 dias. "rol taxativo" "Ação improbidade administrativa tem natureza cível"
Art.17 $4º LIA, o ministério publico, caso no for o que promove o processo, participa como fiscal do processo, se não o processo é nulo.
((vídeo 2))
Art. 19 LIA. Prevê crime penal, não do agente que cometeu ato de improbidade Administrativa, mas sim do outro agente que denúncia um agente sendo este, inocente, o que acusa com falsa acusação sofre sanções penais.
Pegadinha: "Penas: SUSPENSÃO dos direitos políticos e PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA "
QUEM SOFRE ATO DE IMPROBIDADE ADMISTRATIVA?
(1°) SUJEITO PASSIVO. 1. Adm púb. direta:
-união -DF
-estados -municipios.
2. Adm indireta:
-Autarquias (inss, ibama)
-fundações púb. (funae, fundação casa, ibge)
-empresa púb. (correio, caixa eco. federal)
-sociedade de economia mista (banco do brasil, petrobras)
*agencias reguladoras "autarquias especiais" (anvisa, anatel)
*agencias executivas "autarquias ou fundações" por celebrar contrato gestão. (immetro)
*consórcio púb. com personalidade jurídica de direito público(nos termos do art. 6º LEI 11107/05)
3. Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou