AÇÃO POPULAR
COMPETÊNCIA
A ação popular versa sobre um ato administrativo, a sua competência vai ser determinada de acordo com a autoridade. Tem que determinar de onde veio esse ato, se for um ato federal ela deve ser ajuizada na justiça federal, devendo analisar de qual circunscrição veio o ato.
As regras que determinam a competência para a distribuição de uma AP são as pertinentes ao ato combatido.(art. 5, LAP) art. 109, I, CF. após a determinação da esfera da justiça cabível, deveremos nos valer das disposições do CPC para a especificação do órgão competente.
PROCEDIMENTO
Regra geral é o procedimento ordinário do CPC. As adaptações são o despacho inicial ordenará a citação dos réus e a intimação do MP; além de ordenar isso o despacho comunicará ás autoridades res que apresentem a documentação relativa ao caso. O MP terá responsabilidade de providenciar cumprimento das requisições no prazo estipulado.( o raciocino padrão é que o ônus da prova cabe a quem alega).
RECURSOS CABÍVEIS
A primeira parte do art. 19, LAP, nos traz uma situação diversa da costumeira: o reexame necessário em uma sentença na qual a administração pública é vitoriosa. A segunda parte do caput do art. 19, traz o efeito suspensivo automático para o recurso de apelação. A justificativa para que estranhos à relação processual possam apelar reside no fato de que o polo ativo das ações populares é ocupado por substitutos processuais.
Agravo de instrumento – “ferramenta” é quando se manifesta de uma decisão interlocutória, decide o processo mas não acaba com ele. Esse agravo sobe para o tribunal, mas o processo continua correndo.
Agravo retido – “parado ou congelado” . não tem o efeito suspensivo, o agravo é fixado no final do processo.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Ler art. 14, LAP.
As ações populares poderão trazer condenações indenizatórias, nesses casos poderemos nos valer de liquidação e execução de sentença.
PRESCRIÇÃO
Ler art. 21, LAP e art.37, §5, CF.
A regra geral é a contida