ação popular
JOSÉ CARLOS FERNANDES, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 123456, CPF nº 012.345.678-79, residente e domiciliado nesta cidade, na rua: Dos Anzóis nº 002, Bairro: Brasil novo, CEP 68900-000, vem por sua advogada, à presença de vossa Excelência com base no artigo 5º, inciso LXXIII da CF/88 e na Lei Federal 4.717/65, propor a presenteAÇÃO POPULAR
Em face do MUNICIPIO DE MACAPÁ/AP, pessoa jurídica de direito Público interno, representado pelo prefeito municipal e que poderá ser citado na Praça das Rosas, Centro, CARLOS DE SOUZA, brasileiro, casado, prefeito municipal de Macapá/AP, carteira de identidade nº 234578 CPF 011.134.289-78, residente e domiciliado nesta cidade, na rua; Mar nº 187, Bairro: Sol, e contra a empresa FANFARRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ 001.002.003.777/001, sediada nesta cidade, na rua: Popular nº 123, Bairro: Centro, pelos fatos e fundamentos seguintes.
DOS FATOS
O autor, cidadão residente nessa cidade, tomou conhecimento de que o Prefeito Municipal de Macapá/AP firmou contrato com a empresa de publicidade para montar e instalar “outodoors” junto à ponte reformada da cidade.
Após protocolar requerimento junto à repartição competente da prefeitura, o autor obteve cópia do referido instrumento e constatou que o mesmo foi firmado sem a realização de prévia licitação.
Em conversas com funcionários da prefeitura, o requerente descobriu que os “outdoors” contratados seriam utilizados na festa de inauguração da ponte reformada da cidade e que os cartazes conteriam os dizeres “obrigado por mais essa obra!”.
Em razão disso, diligenciou junto ao pátio de obras da empresa de publicidade e tirou vários fatos desses “outdoors”, confirmando as alegações dos funcionários municipais.
DO DIREITO
A ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou