Ação Popular
CONCEITO E FINALIDADE
Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe... ART 5º, LXXII.
O art 5º estabelece uma das formas de o cidadão exercer a soberania popular tão bem descriminada no art 1º parágrafo único da CF.
No exercício desta função fiscalizadora o cidadão tem a oportunidade de defender diretamente os interesses de seu patrimônio. É um instrumento de defesa dos interesses da sociedade, utilizável por qualquer de seus membros. Ela não tutela direitos individuais, se restringe somente aos interesses da comunidade, ou seja, os direitos difusos onde o único beneficiário desta ação é o povo. Porém referente a esta posição há varias divergências, onde alguns doutrinadores como José Afonso da Silva coloca que a ação popular consiste num instituto de democracia direta, e o cidadão que a intenta fá-lo em nome próprio, por direito próprio, na defesa de direito próprio. Canotilho entende que a ação popular traduz-se, por definição num alargamento da legitimidade processual ativa a todos os cidadãos, independentemente de seu interesse individual ou da sua relação especifica com os bens ou interesses em causa.
“Ação popular é o meio constitucional posto a disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais (sociedades de autonomia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos e entes de cooperação) e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.” Hely Lopes Meireles.
A ação popular tem como finalidade a repreensão e a prevenção de atividades administrativas ilegais e lesivas ao patrimônio público. A interpretação doutrinaria conceitua que como meio preventivo a ação poderá ser ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos, como meio repressivo, poderá