Ação popular
CECÍLIA MARIA DE MELO BARCELOS
FACULDADE ASA DE BRUMADINHO
DIREITO
FLAVIANA CELESTE DOS SANTOS
JESSICA APARECIDA
JESSICA FERNANDES
DIREITO - PROCESSO CIVIL
BRUMADINHO
2010
FLAVIANA CELESTE DOS SANTOS
JESSICA APARECIDA
JESSICA FERNANDES
DIREITO - PROCESSO PENAL
AÇÃO POPULAR
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de pontos na disciplina Direito Processual Penal do 7º período do Curso de Direito da Faculdade ASA de Brumadinho.
Área: Direito Processual Penal
Prof.: Guilherme Bravo
BRUMADINHO
2010
INTRODUÇÃO
Versa o presente trabalho de uma pequena introdução da Lei 7.210/84 e seus artigos, matéria de suma importância, posto que posicione sobre a Execução Penal.
Apresentados, por sua vez, as reflexões do Direito Penal contemporâneo, o sistema penal, direito penal e constituição, visto que, proporá soluções e alternativas para que o tratamento penal seja feito de maneira correta a depender do entendimento que se tenha da execução penal, como integrante da função jurisdicional do Estado, como atividade meramente administrativa ou, ainda, como atividade sui generis, híbrida, na qual interferem dois órgãos da soberania.
1. FINALIDADE
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
A Lei de Execução Penal tem como finalidade de acordo com o seu art. 1º, propiciar meios para que a sentença seja cumprida, ou seja, concretizar o mandamento judicial.
Por fim, a reintegração do sentenciado ao convívio social, ou seja, sua ressocialização.
2. DIREITOS
A LEP, diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado,