Ação Popular
POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL E DESTINAÇÃO DAS CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS
Sabrina Ossani
1. A impossibilidade de pedido de indenização extrapatrimonial A Ação Popular tem por objeto e finalidade uma questão que envolve interesse público e vem em socorro da coletividade, compreendendo-se, portanto, que a impugnação de ato administrativo danoso é algo totalmente incompatível com pretensão que busque indenização extrapatrimonial. De acordo com julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, temos que, a condenação que verse sobre obrigação de não fazer e o pagamento de indenização extrapatrimonial coletiva (igualmente descabida a indenização extrapatrimonial individual), constituí pedido juridicamente impossível na Ação Popular:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. HIPÓTESES DE CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. - A Ação Popular, como regulada pela Lei nº 4.717, de 29.06.1965, visa à declaração de nulidade ou à anulação de atos administrativos, quando lesivos ao patrimônio público, como dispõem seus artigos 1º, 2º e 4º. - A condenação que pretende "obrigação de não-fazer" e "pagamento de indenização pelo dano moral coletivo", revela-se pedido juridicamente impossível, na espécie. (TRF-4 - AC: 33548 RS 2001.71.00.033548-1, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 24/04/2007, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 16/05/2007). (grifo nosso).
Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para lançar mão da Ação Popular e discutir em juízo a respeito de lesões ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Se qualquer cidadão é parte legítima, e muito embora o autor popular possa estar agindo impelido por aspirações altruísticas ou por qualquer outra qualidade de caráter que motive sua iniciativa de recorrer a este instituto, a Ação Popular, em sendo procedente, gera efeitos para o povo e pelo