Ação penal SERAsA - decisão
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Jaqueline da Silva Paim
Réu: Serasa S/A
Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido destacando apenas os pontos relevantes. Conheço diretamente da matéria aqui em discussão, a teor do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que basicamente de direito, dispensando a produção de provas em audiência. Entendo que a produção de outras provas, além das já existentes é irrelevante para o deslinde da questão, até mesmo porque a sua necessidade não ficou devidamente evidenciada nos autos.
MÉRITO
O objeto da demanda circunscreve-se à verificação da ilegalidade da inscrição do nome da parte autora no cadastro "Concentre Scoring" mantido pelo órgão arquivista demandado.
O "Concentre Scoring", segundo informações prestadas pela própria parte ré, trata-se de um sistema de consulta fornecido pela Serasa ao mercado de consumo, com a finalidade de auxiliar na análise de crédito.
Tal sistema traz uma pontuação que reflete o grau de risco de inadimplência do cadastrado, sendo essa contagem obtida por meio de equações matemáticas que utilizam informações cadastrais e comportamentais de crédito apuradas em relação a um universo de pessoas com características semelhantes ao consumidor objeto da consulta.
De acordo com as informações contidas no endereço eletrônico da SERASA, o "Concentre Scoring é um produto baseado em modelos estatísticos de pontuação de crédito. Fortemente apoiado em informações negativas, o produto compreende diversos modelos estatísticos, cada um deles direcionado para um determinado perfil de histórico de crédito. Os modelos fornecem uma pontuação que representa a probabilidade de um proponente de crédito tornar-se inadimplente no mercado em um período de 12 meses. Por considerar informações tão abrangentes, o Concentre Scoring agrega valor aos