Ação pauliana
DANIELE nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliada à rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ... - UF por seu advogado, com endereço profissional à rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ... - UF, para fins do artigo 39, I do CPC, vem a este juízo, propor a seguinte
AÇÃO PAULIANA
nos termos dos Arts.158 c/c 171 II do CC, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliada à rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ... - UF e de seu filho MARCOS, (nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliada à rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ... - UF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. A REQUERENTE é credora do REQUERIDO 1, da importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória datada de 10/08/2009 e vencida desde 15/10/2009.
2. Entretanto, no dia 15 de outubro de 2009, data estabelecida como definitiva para liquidação da dívida, que deveria ocorrer no foro de domicilio do devedor, ou seja, Campinas – SP o REQUERIDO 1 manteve-se inerte, negando-se ao pagamento amigável da referida quantia devida.
3. Após proceder ao protesto cambial, a REQUERENTE propôs ação de execução em face do REQUERIDO 1, que, no tríduo legal não efetuou o pagamento da divida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim.
4. Outro aspecto relevante refere-se à data 03/10/2009 em que foi lavrada a escritura de doação do único bem livre e desembargado do REQUERIDO 1, um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),