Ação obrigação
CAÇU COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇUCAR E ALCOOL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.996.345/0001-96, estabelecida na Rodovia Municipal Vicentinópolis-Porteirão, Km 10, Zona Rural, Vicentinópolis – GO, vem, respeitosamente, por sua advogada infra-assinado (m.j.), regularmente inscrita na OAB/GO sob o nº 37.319, estabelecida profissionalmente no endereço impresso no rodapé desta página, onde receberá as notificações e intimações de estilo, com o devido respeito e a venia costumeira, vem à presença de Vossa Excelência, com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII, art. 18 e seguintes da Lei. 8.078/90, art. 186 e art. 927 do CC/2002 c/c art. 273 e art. 461, incisos e §§ do CPC, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO
em face de DOTTA MARTINS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.618.160/0001-56, com endereço sito à Rua Araguaiuna, nº 162, Bairro Penha, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nesta urbe, pelo procedimento sumaríssimo, o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS.
1. A autora adquiriu em 10/05/2013 junto à empresa diversos equipamentos através de contrato prestação de serviços e compra e venda firmado com a empresa requerida, e nota fiscal, conforme em anexos;
2. Ocorre, que o equipamento DVR 16CH INTELBRAS VD16S480, veio a apresentar defeitos o que motivou a autora a enviar o referido à assistência técnica da requerida no dia 17/01/2014, documento em anexo;
3. Acontece que até a presente data o equipamento não foi devolvido a requerente, já foram feitas inúmeras tentativas amigáveis, como por exemplo, contatos telefônicos e por e-mails (em anexo), para