ação de obrigação
, vem, mui respeitosamente, diante de Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com escritório profissional na Av, em, local onde recebe intimações, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor de, nesta cidade de -RO;
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O requerente afirma, de acordo com o art. 4º da Lei nº. 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº. 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que são pessoas sem recursos financeiros, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
Inicialmente cumpre ressaltar que o requerente reside na cidade de Ji-Paraná-RO. O requerente no objetivo de viajar de férias, adquiriu no dia 28/10/2011, na primeira empresa requerida passagem de ida e volta, saindo, com destino São Paulo e volta para o dia 23/11/2011, para viajar pela segunda empresa requerida, conforme documento em anexo. Dias antes de viajar o requerente teve problemas de saúde impossibilitando o mesmo de viajar, quando dirigiu-se a primeira empresa requerida e pediu para o atendente cancelar e deixar em aberto o bilhete de passagem, o que o fez. O representante da primeira requerida passou ainda ao requerente a informação de que o requerente teria 1 ano para solicitar o reembolso. Na data de 15/10/2012, anteriormente ao prazo de 01 ano o requerente foi até a agência primeira requerida e solicitou o reembolso do valor pago, todavia a segunda requerida ficou de depositar na sua conta bancária, o que não passou de promessas, conforme email em anexo. No dia 26 de Dezembro de 2012, novamente a funcionária da primeira requerida