ação obrigação de fazer
MONIZA DE PAULA RIBEIRO, brasileira, solteira, bacharel em direito, portadora da carteira de identidade nº 21658375-7, inscrita no CPF sob o nº 119.021.857-73, residente e domiciliada na rua dos Monjolos nº 111 apto 101, Pitangueiras, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21930-376, vem mui respeitosamente perante V. Exa propor a presente.
AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Com fulcro nos arts 3º, I da lei 9099/1995, arts 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, art 5º, V Constituição Federal de 1988, art 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, art 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais, em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.075.739/0100-66, com sede na Rua Major Correia de melo nº 86, 25 de Agosto, Duque de Caxias, RJ, CEP: 25075-015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – FORO COMPETENTE
Tendo em vista que foi adotado o rito da lei 9.099/1995 para resolução da presente demanda, achou por bem a autora utilizar-se dos critérios de fixação de competência territorial estabelecidos no artigo 4º, I, da mencionada lei, in verbis:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Deste modo, a presente, foi ajuizada no foro competente, não havendo que se falar em incompetência relativa em razão do território.
II – DOS FATOS
A autora concluiu o curso de direito na unidade de Duque de Caxias em julho de 2013, não havendo nenhuma pendência acadêmica no que diz respeito ao cumprimento da carga horária do curso em aulas, aprovação em todas as matérias, bem como, ao cumprimento das atividades