ação obrigação de fazer
XXXX, com sede na RUA XXXXX, na pessoa de seu representante legal Sr.XXXXXXXXXXXXXXXXXX , brasileiro,casado, Físico, portador da Carteira de Identidade nºXXXXXXXX, expedida pelo ( ) inscrito no CPF sob o nºXXXXXXXXXXXXXX,com domicílio na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na forma do artigo 39, I do CPC, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A., inscrita no CNPJ n°.60.444.437/0001-46, situada à Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINAR
DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO
A AUTORA, em virtude de problemas financeiros acarretados pelas contas altíssimas que tem arcado, se encontra com as finanças defasadas, não podendo, momentaneamente, arcar com as custas processuais da ação em questão, contudo, premente é a sua necessidade de socorrer-se ao judiciário para ver tutelado o seu direito, só assim podendo arcar com todas as despesas decorrentes do presente feito.
O que importa dizer é que existe aí um conflito objetivo de direitos, decorrentes do direito do ESTADO em exigir remuneração pelos serviços judiciários que presta contra o direito constitucional da AUTORA de ver sua pretensão apreciada pelo judiciário, nos termos do artigo 5°, XXXV da CF/88.
Neste caso é pacífico que prevalece o entendimento que o acesso ao judiciário deve ser garantido sobre o pagamento de custas.
Em específico a AUTORA não postula a gratuidade da justiça, mas tão somente o direito de pagar as custas ao final do processo, medida que não acarreta nenhum prejuízo, pois, serão recolhidas aos cofres públicos, ao final.
À empresa RÉ prejuízo não haverá, pois se vitoriosa, o que não se acredita, as custas e honorários lhe serão pagos, pois, não está a AUTORA