Ação monitória
1 - Qual é o principio jurídico que regulamenta o Endosso?
Resp: O principio da Cartularidade, sendo assim ao endossar o titulo de credito o mesmo deverá ser transferido para posse do endossante Concedido como documento de movimentação de conta corrente bancária, de duração efêmera, mercê da rapidez de seu percurso das mãos do sacador, que o emite em seu prol ou de terceiro ao guichê do Banco, a fim do resgate o cheque, por efeito do endosso, se transfigurou em títulode crédito.
2 – O que é Endosso Impróprio e Endosso Caução? Exemplifique sua diferenças.
.Resp: O Endosso Impróprio não possui o efeito de transferência da titularidade do credito, apenas a transferência da Cártula como garantia de pagamento, porem a transferência dos creditos nessa transação não é feita, assim que o credor salda o valor devido a cártula retorna para suas mãos.
O Endosso Caução é considerado bem móvel, e é onerado por penhor, em favor de um credor do endossante, porém o credito não se transfere para o endossatário, assim que o devedor salda o penhor a cártula retorna para suas mãos.
3 - O aval poderá ser total ou parcial? Explique Aval em Branco e Aval em Preto?
Resp. O aval poderá ser total e parcial, sendo que o avalista poderá garantir o pagamento de parte do saldo devedor, o aval resulta da simples assinatura do avalista no verso da LC, sob alguma identificação do ato praticado como: (por aval ou equivalente) o aval pode ser em branco (que não identifica o avalizado) aval em preto (a identificação do avalizado e não poderá ser transferido). O endosso em branco, admitido em tratado Internacional e legislação interna, visa, exatamente a sua livre circulação, constituindo-se qualquer disposição contrária em manifesta violação à Convenção de Genebra.
4 - O endosso é total ou parcial.
Resp: O endosso é um ato unilateral de declaração de vontade que impõe de forma escrita, posto que o endosso dá-se mediante assinatura no verso do