Ação Monitória
1. A autora é credora dos réus na importância original de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), cujo crédito é representado pela nota fiscal de nº 000.024.324, com vencimento para o dia da emissão, ou seja, 09/11/2012. No entanto, devido a ré não ter adimplido o valor, seu sócio-proprietário emitiu um cheque pós-datado no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), para o dia 22/12/2012, titulo de nº 000258, emitido pelo devedor contra o Banco SICREDI, agência 1528-8, conta nº. 18958-8, conforme se verifica do citado título, o qual instrui presente inicial.
2. Ao apresentar o referido título à instituição pagadora, o mesmo foi devolvido pela “alínea 22” (divergência ou insuficiência de assinatura), como se infere do carimbo colocado no verso.
3. Posteriormente, a autora, por diversas vezes fez contato com o réu objetivando receber seu crédito, tentando a parte autora evitar a demanda judicial, porém todas as tentativas restaram sem êxito.
4. Assim Excelência, o montante devido pela Ré, já atualizado com correção monetária até a data de 02 de outubro de 2013, alcança o valor de R$ 2.361,52 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme demonstrado em planilha anexa, que a partir desta data, deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.
5. Pelo Exposto, REQUER respeitosamente se digne Vossa Excelência, receber a presente inicial, com os documentos que a acompanham, ordenando a expedição de MANDADO DE PAGAMENTO, com aviso de recebimento, advertindo o requerido que poderá pagar a quantia de R$ 2.361,52 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), já atualizado até a data de 02 de outubro de 2013, com os acréscimos posteriores, ficando isenta de custas e honorários, ou opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, advertida dos efeitos da revelia.
6. Não sendo pago o débito, REQUER seja declarado constituído