Ação monitória
HOTEL VILA VERDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 05.224.325/0001-02, estabelecido à Rua Monte Carlos, nº 255, Jd. Altena, CEP 14.250-001, nesta Cidade e Comarca, por meio de suas advogadas Nicole Caroline Helleno de Oliveira OAB/SP 333.111 e Rosana Sphera Furlan Ferreira OAB/SP 333.222, com escritório profissional à Rua dos Cactos, nº 221, Jd. Montes Áridos, CEP 21.365-078, nesta cidade vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de B.J.W COMÉRCIO EXTERIOR LIMITADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 06.111.321-00002-03, estabelecido à Rua Severino Severo, nº 154, Jd. São Fernando, CEP 14.598-097, na cidade de São Paulo – SP, pelas razões de fato e de direito a seguir:
DOS FATOS
A parte ré reservou no mês de Janeiro/2012, 20 apartamentos da parte autora, para realizar a sua convenção anual no mês de Julho/2012.
A contratação foi realizada por meio de troca de correspondências, tendo a parte autora enviado seu orçamento por escrito para a parte ré e esta aceitado integralmente os termos ali propostos por igual meio, conforme segue em anexo (doc. XX).
Nesta troca de correspondência, era prevista a situação pela qual, o negócio estaria concretizado mediante aceitação da proposta e que caso a parte ré desistisse da reserva, deveria fazê-lo mediante prévio aviso, com no mínimo de 40 dias de antecedência, sob pena de arcar com o valor correspondente a 20% do preço total ajustado de R$ 20.000,00, a título de causa penal.
Ocorre que, a menos de 15 dias do evento a empresa resolveu cancelar o evento, recusando-se a pagar qualquer quantia ao hotel, alegando que o mesmo não teria prejuízo.
Deste modo, não há outra alternativa cabível à parte autora além da presente ação monitória, para pleitear ao pagamento por parte da empresa ré da multa no percentual de 20% sobre o