AÇÃO INDENIZAÇÃO
URGENTÍSSIMO
LIMINAR DE RELIGAMENTO DE ÁGUA QUE NÃO TEM DÉBITO
PESSOA QUALIFICACAO por meio de seu ADVOGADO vem à honrosa presença de Vossa Excelência, por meio de seu Advogado e bastante procurador que esta subscrevem, atendendo profissionalmente no endereço que está no rodapé dos autos, onde recebem as comunicações de estilo, com fulcro com fundamento nos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, artigo 927 do Código Civil, artigo 4º, inciso I do Código de Processo Civil e art. 22 e 84 do CDC , propor :
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C MEDIDA LIMINAR ENAUDITA ALTERA PARS E DE ORDEM URGENTÍSSIMA C/C MULTA PECUNIÁRIA
Em face de FULANA DE TAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
RELATAR OS FATOS
DO DIREITO
DOS DANOS MORAIS
Ressalte-se que todo aquele que se disponha a exercer atividade nos campos de fornecimento de bens ou serviços responde civilmente pelos danos resultantes de vício do empreendimento. Quem quer que pratique qualquer ato, omisso ou comissivo, de que resulte prejuízo, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem.
Ademais, saliente-se que "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (Código Civil, artigo 927), sendo que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade mormente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem" (Código Civil, artigo 927, parágrafo único).
“O autor do ato ilícito terá responsabilidade pelo prejuízo que causou indenizando-o”. (Rt, 648:69, 372:323, 440:74, 95 e 438:109, RJTJSP, 132:160, JTACSP, 126,74) .
Destarte, é