ação indenizatória
SÉRGIO SOUZA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 10.200.300, inscrito no CPF/MF sob o nº 110.220.330-44, residente e domiciliado na Alameda Franca, nº 32, (bairro), São Paulo, SP, por seus advogados abaixo assinados (doc. 01 – instrumento de mandato incluso), que receberão suas intimações na Rua Augusta, 203, (bairro), São Paulo, SP, com fulcro nos artigo 275, II, alínea “d” do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS, pelo rito sumário, em face de SUZANA SANTOS, brasileira, casada,economista, portadora da cédula de identidade nº 9.876.543, inscrita no CPF/MF sob o nº 987.654.321-11, residente e domiciliado na Rua Treze de Maio, nº 34, (bairro), São Paulo, SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
A Ré trafegava pela Avenida Paulista quando, ao cruzar o sinal vermelho do semáforo, atingiu a lateral do veículo conduzido pelo Autor, que trafegava dentro do limite de velocidade permitido por lei, conforme demonstrado pelo vídeo de segurança em anexo (doc. 02).
Ao constatar o ocorrido, ambos desceram de seu respectivos veículos e entraram em comum acordo de que a Ré, constrangida e desculpando-se pelo ocorrido, arcaria com os prejuízos causados por ela ao automóvel de propriedade do Autor.
A pedidos da Ré, o Autor realizou dois (02) orçamentos em oficinas distintas para a avaliação e reparo dos danos causados ao seu veículo, nos valores de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos) e R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), respectivamente.
Ao receber os documentos dos orçamentos, a Ré alegou, surpreendentemente, que não era culpada pela ocorrência do acidente, delegando a culpa tão somente ao Autor da presente ação.
Após inúmeras tentativas infrutíferas de