ação indenizatoria
JULIO CESAR ALVES VIANA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 04.339.128-3 IFP/RJ, e CPF nº 568.404.387, residente e domiciliado na Rua Jose Mastrangelo, nº 41, Centro, Barra do Piraí - RJ, CEP 27120-000, por sua procuradora “in fine” assinada, com escritório profissional na Av Governador Portela, nº 37, sala 205, Centro – Barra do Piraí - RJ, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante V. Exª propor a presente:
AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS
(com pedido de tutela antecipada)
em face de BANCO SANTANDER S.A., situada na Avenida Governador Portela, nº15 , Barra do Piraí- RJ, Cep: 27123-000, pelos fatos e fundamentos que abaixo passa a expor::
I – DOS FATOS
O autor contratou serviço junto do réu de máquina de cartão (GETNET) para sua empresa de aluguel de brinquedos, tendo sido aberto conta corrente para recebimento de seus serviços, pagando o aluguel mensal pelo uso máquina no valor de R$89,00, debitados em conta corrente.
Ocorre que como não compensou a colocação de máquina de cartão de crédito, e ainda gerou débitos, o autor cancelou a máquina (GETNET) em maio/2013, bem como conta corrente em julho/2013 (docs em anexo).
Ressalte-se que na data do cancelamento o autor depositou R$ 922,00 (novecentos e vinte e dois reais) em sua conta corrente, vez que o réu informou que se tratava de saldo devedor e só poderia efetuar o encerramento da conta e máquina com o pagamento do valor.
Deste modo, o autor depositou o valor informado sem sequer saber do que tratava e encerrou conta e a máquina, conforme termo de encerramento e ordem de serviço em anexo.
No entanto mesmo após o pagamento e o devido encerramento a ré continua a enviar cobrança referente ao aluguel da máquina, bem como se encontra a conta corrente ativa gerando débitos ao autor, sendo enviados inclusive extratos para sua residência
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