AÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL
KAYRON GABRIEL MENDES, brasileiro, solteiro, vendedor, CPF:127.353.366-62, RG:MG.19047840:, residente à Rua José Cicarelli 30, bairro: Vale do Sol, Lavras-MG, vem a presença de V.Exa., com fundamento nos arts. 566, inciso I, 580 e parágrafo único, 585, inciso I, 586, 614 inciso I e II e 652 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em desfavor de :
SUELLEN APARECIDA MACIEL, brasileira, casada, CPF: 101.712.936-30, residente e domiciliada à......, telefone: (35) 8865-4398, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS.
OExequente é credor da ora Executada, da importância líquida, certa e exigível, referente à Nota Promissória de n.º 02, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), vencida em 02 de julho de 2013; o qual está atualizado conforme planilha de cálculo abaixo:
Débito Correção Mont Juros Valor Atual
02/07/2013 1,0029987 1% a/m 17/10/2013
R$ 900,00 R$ 2,69 R$ 38,80 R$ 938,80
Ocorre que, apesar de vencida e não paga e, de várias tentativas amistosas para o recebimento da dívida, a devedora vem se furtando a honrar seu compromisso.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 566, I, dispõe que pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo, verificado o inadimplemento do devedor (Art. 580), enquadrada a nota promissória como titulo executivo extrajudicial, conforme o Art. 585, I.
Assim, não resta ao Exequente outro caminho, senão o da busca de prestação jurisdicional do Estado para recebimento compulsório de seu crédito, que, atualizado monetariamente e aplicando-se os juros pactuados, importa até a data presente o valor acima referenciado.
Destarte, estando esta