Ação de execução de título extrajudicial
ROBERT DE NIRO, brasileiro, solteiro, ator, portador da cédula de identidade R.G. n.º 9................ SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 050..............., residente e domiciliado na Rua Ver. Oswaldo Zatoni, n. 666, Distrito de Pirapó, na cidade de Apucarana, CEP 86.818-000, Estado do Paraná, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional constante no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
(NOTA PROMISSÓRIA) em face de JULIA ROBERT, brasileira, solteira, atriz, inscrita no CPF/MF sob n. 737........................., residente e domiciliada na Rua São Matheus, n°. 69, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, pelos motivos de fato e de direito a seguir esposados:
DOS FATOS
O exequente é credor da executada da quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), representada pela nota promissória anexas, vencida em 25 de Dezembro de 2010.
O referido título foi endossado ao exequente em razão de prestação de serviços prestados ao endossante.
Ocorre que, apesar de todo o esforço despendido pelo autor no sentido de receber o valor constante da referida nota promissória, o mesmo não obteve êxito, sendo compelido a promover a presente ação de execução, nos termos da lei.
O incluso título extrajudicial preenche os requisitos exigidos pela Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando execução através do procedimento para execução por quantia certa.
Por último convém dizer que o valor atualizado do título, com o acréscimo dos juros de mora e correção monetária, encontra-se na ordem de R$ 211,70 (Duzentos e onze reais e setenta centavos), valor este a que o exequente faz jus.
DO DIREITO
Primeiramente cumpre ressaltar que plenamente