AÇÃO EXECUÇAO IDEC
EXECUÇÃO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO nº 583.00.1993.808239-4
Fulano, qualificação, devidamente representado por seus procuradores que esta subscrevem, vem, com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, propor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (liquidação de sentença)
constituído através da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, nº 583.00.1993.808239-4, Ação esta proposta pelo IDEC – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, conforme as cópias que seguem em anexo, extraídas do auto supramencionado, Ação esta, na qual figurava no pólo passivo, BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, ora sucedido pelo HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 01.701.201/0001-89, com sede na Avenida Paulista, nº 1708, Bela Vista, CEP nº 01.310-200, São Paulo/Capital, pelos fatos e direitos a seguir expostos:
FATOS
O (a)exeqüente foi cliente da Instituição executada, mantendo junto á esta Caderneta de Poupança, frise-se ainda, inclusive durante os meses de janeiro e fevereiro de 1989, (PLANO VERÃO), tudo conforme doc. em anexo.
Nos referidos meses do acima aludido (PLANO VERÃO), não foi aplicado corretamente pela executada, os índices de correção monetária nas cadernetas de poupança, ou seja, IPC- ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, sendo assim, o (a) exeqüente não foi corretamente remunerada.
Desta feita, o(a) exeqüente acabou por muito lesionado (a), uma vez que, não houve a correta aplicação da correção em sua conta poupança, sendo portanto, de pleno direito a presente execução para que se cumpra com a contraprestação da Instituição executada, sendo que, o (a) exeqüente cumpriu com a sua, mantendo seus depósitos em conta de poupança, para que se obtivesse uma