plano verao
1. O que foi o Plano Verão?
Um plano econômico instituído em janeiro de 1989. A Lei que criou o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 1989. Quem sofreu a perda?
Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.
Para saber qual o aniversário de sua poupança verifique no extrato a data de entrada dos rendimentos (juros e correção monetária) ou o dia de abertura da conta no banco.
3. Como fazer para reaver as perdas do Plano Verão?
Seria necessário promover uma ação judicial contra o banco onde tinha caderneta de poupança na época, porém, como já se passaram mais de 20 anos da data em que os poupadores sofreram as perdas (prazo prescricional reconhecido pelo Poder Judiciário), a alternativa seria se beneficiar de decisões judiciais dadas em ações civis públicas, como as do Idec, o que pode ser feito por meio de advogado, se o consumidor não for associado do Idec. Para tanto, é fundamental saber se existe ação civil pública ajuizada em face do banco no qual você tinha poupança em janeiro e fevereiro de 1989 e se a decisão pode ser utilizada (algumas decisões beneficiam somente os poupadores do estado de São Paulo ou apenas os associados do Idec).
4. Qual é o prazo para executar as decisões favoráveis proferidas nas ações civis públicas?
De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.273.643/PR) o prazo para ajuizar a execução é de 5 anos contado a partir do momento em que a decisão da ação civil pública