Ação do FGTS
Quem pode acionar a Justiça?
Todo trabalhador que, entre 1999 e 2012, teve saldo na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aposentado ou não.
Quem sacou uma parte (ou totalidade) do Fundo, ou utilizou para aquisição de imóvel, também tem direito?
Sim.
Por que há defasagem neste período?
Desde 1999, tudo que foi corrigido pela Taxa Referencial (TR) ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). O FGTS é corrigido pela TR + 3% de juros ao ano.
Mas por que a TR não reflete a inflação?
A TR foi criada em 1991 justamente para evitar que a taxa de juros refletisse a inflação do mês anterior. Ela nasceu em um conjunto de medidas econômicas, conhecido como Plano Collor II, que tinha o objetivo de desindexar a economia e combater a inflação da época.
Quais os documentos necessários?
Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP, CTPS, Extrato analítico do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Dependerá de como a Justiça tratará a questão. O FGTS possui regras específicas para os saques, e é possível que seja possível o saque somente aos trabalhadores que já adquiriram esse direito, como no caso de dispensa imotivada (sem justa causa) e de aposentadoria. Em todo casos, o êxito na demanda judicial implicará o aumento do valor do fundo.