Ação direta de Inconstitucionalidade
O Partido Político de Oposição, com representação no Congresso Nacional, por seu procurador abaixo assinado, com fundamento no art. 102,I, “a” combinado com o art. 103, VIII, da Constituição Federal, propõe a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Em face do art.22 do Tratado publicado pelo decreto presencial número 65 cujos legitimados passivos são:
Presidente da República;
Congresso Nacional.
Assinado na Convenção sobre os Direitos Humanos das Vitimas de atividades terroristas. Sendo que tal tratado foi proposto pelo Presidente da República, logo tendo sido enviado ao Congresso Nacional, que em pouco tempo aprovou o texto na forma de decreto legislativo.
No referido decreto, em seu art. 22, se lê: “as presas condenadas por crimes resultantes de atividade de terrorismo, logo após darem a luz, deverão deixar seus filhos sob a responsabilidade de entidade pública de assistência social até que cumpram integralmente a pena”.
O texto do artigo acima mencionado, afronta as normas constitucionais elencadas no: art. 5º,I , que faz referência ao Princípio da Isonomia, o qual assegura a igualdade de todos perante a lei,sem distinção de qualquer natureza, pois mesmo na condição de “gestantes presidiárias “,estas possuem o direito de permanecerem com seus filhos, da mesma forma que as mulheres que não se encontram nessa condição. Entende-se que com a medida do art.22, que prevê a retirada dos filhos de suas respectivas mães, logo após darem a luz, causaria um maior prejuízo para a própria criança, pelo fato de não ter convívio materno,essencial principalmente nos primeiros meses de vida, como medida já prevista no art. 5 ,L, da Constituição Federal; outro dispositivo constitucional violado é o do art. 6º , “caput””, que garante proteção a maternidade, a infância, e a assistência aos desamparados na forma desta Constituição. O texto do art. 227,”caput”, da Constituição Federal,