AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO
LÚCIO RIBEIRO ALVES, brasileiro, solteiro, vendedor ambulante, portador da Carteira de Identidade RG: MG-30.785.895, inscrito no CPF sob o n.º 999.888.777.66, natural de Itaúna/MG, nascido em 14/06/1945, filho de José Anchieta Alves e Maria do Carmo Ribeiro, residente e domiciliado à Rua: Professor Carlos Antônio de Nóbrega, n° 123, Bairro: Centro, Itaúna/MG, representado neste ato por suas procuradoras, ut instrumento procuratório, anexo (doc. 1), Drª. -___________________, e Dr.ª_______________________________, com escritório profissional situado á Rua Joaquim Saraiva de Almeida, n°. 59, 2° Andar, Sala:205, Bairro: Centro, Itaúna/MG, onde recebe intimações e notificações, vem perante a elevada autoridade de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO c/c ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face da empresa SILVA & FILHOS LTDA , inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.847.655/0001-98, com sede à Avenida Afonso Pena, n°1054, 18° Andar, Sala: 801, Belo Horizonte/MG, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
1. DO REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorárias advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família. O autor junta com a presente peça declaração de pobreza, anexa, afirmando que não possui condições para arcar com as despesas processuais. De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos