AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM
Autos nº:
xxxxxx, brasileira, aposentada, divorciada, portadora do RG nº MG-2.939.045 SSP/MG e inscrita no CPF sob o n° 598.569.206-04, residente e domiciliada em Patos de Minas/MG à Rua Firmo José Pião, nº 1060, Bairro Nova Floresta, CEP: 38.703-484, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores “IN FINE” assinado, com o fulcro nos artigo 1.122, inciso IV, do Código de Processo Civil e artigo 1.322 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM
em face dexxxxx brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG nº MG-14.882.644 e inscrito no CPF sob o n° 211.328.446-49, residente e domiciliada em Patos de Minas/MG à Rua Vereador Fhiladelphio José Fonseca, n° 776, Bairro Nova Floresta, CEP: 38.703-474, tendo a expor e requerer para tanto o seguinte: I - INICIALMENTE :
1 - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA :
Na eventual necessidade de recurso da decisão meritória, requer desde já a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a Requerente, nos moldes do art. 4º da Lei nº 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da CF, por não ter a mesma condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, por ser uma pessoa pobre no sentido legal, conforme se depreende da declaração em anexo.
2 - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
A Requerente tem idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme faz prova a cópia de seus documentos de identificação em anexo. Devido esta particularidade, lhe é assegurada prioridade na tramitação do processo, procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte, conforme reza o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.211-A, do Código de Processo Civil.
Assim, requer o