Separaçao
HEVARISTO PIRES, divorciado, brasileiro, portador do RG nº1111111 e CPF 000.111.222-33, residente e domiciliado na Avenida Raulina, nº 0, Centro, Belo Horizonte, CEP 000000, vem através de seu advogado, João , brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº00000, com escritório profissional nesta cidade na Avenida Pascoal, Centro, nº 1, perante V. Exa. propor a presente:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO DE COISA COMUM INDIVISÍVEL
em face de ANNA BEATRIZ MENDES, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº 123456 e CPF 123.456.789-0, residente e domiciliada na Rua JK, nº 10, Bairro Centro, Belo Horizonte, CEP 123456, pelos motivos de fato e de direito que passam a ser expostos:
I - DOS FATOS
O Requerente casou-se com Anna Beatriz sob o regime de participação final nos aquestos meados de 2004. Um ano depois, na constância do casamento o casal deu inicio a brigas tornando a relação cada vez mais difícil foi que então vieram a se separar consensualmente, partilhando-se os bens, nos termos da lei. Um dos imóveis do casal um apartamento de quatro quartos, situado em bairro nobre de Contagem/MG ficou registrado no nome dos dois e estes passavam a ter domínio em comum do imóvel e a renda em decorrência de eventual aluguel do imóvel, deveria ser dividido igualmente. No entanto, apesar as separação ter se dado de forma amigável, o então ex - casal começou a ter brigas constantes sendo, portanto, inviável manter o domínio do imóvel no nome dos dois. Procurou Anna Beatriz pra lhe propor que aliene sua parte, a Requerida não aceitou a proposta. Nestas circunstancias é inviável manter o condomínio no nome dos dois uma vez que, estão separados e a convivência dos mesmos não é mais amigável tornando-se assim inviável o condomínio.