Modernidade
Sociologia Geral e Jurídica
Pró-Reitoria Acadêmica Curso de Direito Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FACJS
FACULDADE: FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - FACJS
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
A essência dos textos abordados, Modernidade e Identidade de Anthony Giddens e Europa, Modernidade e Eurocêntrismo de Enrique Dussel, gira em torno da ideia da modernidade e sua relação com a vida social dos seres humanos. No entando, Giddens trata o assunto através de uma percepção mais abstrata e subjetiva, em quanto Dussel trabalha com uma linguagem mais objetiva e sistematizada.
A modernidade para Giddens “refere-se a estilo, costume de vida ou organização social que emergiram na Europa a partir do século XVII e que ulteriormente se tornaram mais ou menos mundiais em sua influência”. Ele defende que em alguns aspectos fundamentais da vida moderna apresentam descontinuidades que a diferencia dos períodos pré-modernos e que transformou tanto a vida individual, quanto as relações sociais.O mundo moderno possui dinamismo, não só o ritmo da vida social é mais rápido, como também as consequências com que ela afeta a prática social é mais profunda.
Enrique Dussel, através da filosofia da libertação, sob uma visão extremamente crítica tenta “desmitologizar” a ideia posta sobre a introdução da modernidade na vida social, pela qual o ego cogito se transforma em ego conquiro. Ele acredita que a modernidade foi alcançada de forma irracional, estruturada sobre o mito da modernidade que “consiste no discurso de como uma cultura se autodefine como superior, e a outra, como inferior, rude e bárbara, sendo o sujeito dessa outra cultura o culpado de sua imaturidade. Caracteriza-se, também, pelo fato de ser o sofrimento do conquistado (colonizado, subdesenvolvido) interpretado como um